Ilmos. Srs.
Condôminos do Condomínio Oceano
Avenida General Rondon nº 505
Astúrias – Guarujá/SP
Prezados senhores,
A finalidade da presente comunicação é alertar e recomendar aos senhores locadores de unidades no condomínio os seguintes procedimentos em suas locações:
1. Ao serem contatados pelos locatários/alugantes, além dos procedimentos já existentes sobre as locações, foram observadas as seguintes irregularidades:
a) alguns locadores deixam as portas destrancadas de suas unidades para facilitar a entrada dos locatários/alugantes;
b) vários alugantes não utilizam as pulseiras que lhe foram distribuídas por ocasião do ingresso às unidades locadas. A utilização das pulseiras é obrigatória, durante todo o prazo da locação, sob o risco de perder tempo nos acessos ao condomínio, já que dificulta a identificação imediata, obrigando nossos funcionários a pesquisar a identificação;
2. As portas corta-fogo devem ser impreterivelmente fechadas. Não deixar objetos pessoais fora de sua unidade, por exemplo: chinelos ou sandálias na porta de entrada da unidade;
3. Ao acender as churrasqueiras do terraço, os exaustores devem ser abertos e, para tal procedimento, solicitar à Portaria Central, que fará a sua abertura;
4. Antes de adentrar nas piscinas, duchas devem ser acionadas para eliminar excesso de bloqueadores, bronzeadores etc.
5. Não serão permitidos uso de drones, boias, ou qualquer tipo de brinquedo que incomode os demais frequentadores;
6. Também não serão permitidos os mergulhos espalhafatosos que espirrem água nos demais frequentadores. O uso comedido e bom senso das piscinas é condição essencial para uma boa convivência;
7. Cenas obscenas e comportamentos de casais que constranjam os demais, especialmente as crianças, não serão permitidos, e os infratores podem ser advertidos mesmo na presença dos demais frequentadores.;
Esperamos que todos usufruam das facilidades do condomínio, onde permitidas, e que mantenham posturas adequadas sem incomodar os demais, lembrando que o direito de cada um termina quando começa o direito do outro.
Atenciosamente,
Condomínio Oceano
Síndico e demais membros do Corpo Administrativo