Ass.: Regras para locações temporárias
Download: Termo de Ocupação, Regras do Condomínio e Contrato para Locações Temporárias
Prezados senhores,
Mais uma temporada de verão aproxima-se, e para que este período tão aguardado seja tranquilo e agradável, se faz necessário e colocar em prática algumas normas que irão garantir a ordem e o bem-estar de todos. Por isso, o CONDOMÍNIO OCEANO, aqui representado pela administradora, cumprindo instruções do síndico, reitera alguns procedimentos a respeito da ocupação dos edifícios, notadamente tratando-se das locações temporárias, informando o seguinte:
Perfil dos hóspedes - Nossos condôminos são famílias em busca de repouso e lazer. Por isso, o condomínio não atende grupos e excursões que procuram pelo "agito" do litoral.
Chaves – O locatário recebe somente as chaves do apartamento, entregues pelo locador. Só lhe será permitido acesso pessoal e/ou de veículos ao condomínio quando for previamente identificado. Ainda sobre veículos, receberá somente 1(um) crachá por automóvel, limitado ao máximo de 2 (dois) por unidade, preferivelmente nas vagas duplas, estacionados de forma linear (um atrás do outro). Os veículos devem manter a identificação fornecida enquanto estiverem nas dependências do condomínio.
Locatários temporários terão direito somente ao uso da piscina, salão de jogos e playground. Recomendamos o uso da minuta de contrato de locação já enviada anteriormente, que também pode ser obtida com o zelador ou com a administradora.
É proibido ao locatário temporário o uso da quadra de tênis, academia, sauna, instalações da churrasqueira no térreo e da sala gourmet.
Por motivos de organização e, principalmente, segurança, é obrigatório o uso das pulseiras e cartões de identificação para controle de acesso. Todos os condôminos devem respeitar a respectiva identificação, proprietários e locatários.
A fiscalização será rigorosa. Reforçamos, portanto, a necessidade de orientar os locatários a respeito da obrigatoriedade do uso das pulseiras de identificação. Os empregados do Condomínio Oceano são proibidos de permitir o acesso de pessoas sem as referidas pulseiras de identificação às dependências do condomínio.
Os empregados são proibidos de realizar serviços particulares, notadamente a recepção de locatários. Os proprietários ou corretores que os representarem são os únicos responsáveis por encaminhar locatários às unidades e orientá-los a respeito de aquecedores, exaustores etc.
Número de ocupantes por apartamento:
2 dormitórios - 6 pessoas
3 dormitórios (bloco A, 117 metros) – 8 pessoas
3 dormitórios (bloco B, 156 metros) – 10 pessoas
Convidados – é proibido o uso das facilidades do condomínio por convidados e/ou visitantes dos locatários. Apenas as pessoas relacionadas no contrato poderão usufruir da piscina, salão de jogos e playground.
Ruído – Buscando oferecer conforto a todos, é proibido o uso de aparelho de som, instrumento musical e outras manifestações sonoras (jogos, televisão, danças, conversas etc.) em volume incompatível com as dependências de um condomínio residencial.
Silêncio – Silêncio absoluto das 22:00 as 8:00.
Por oportuno informamos que o zelador possui a permissão de tomar as providências cabíveis para fazer cumprir a Convenção Condominial e o Regulamento Interno, registrando eventuais infrações no Livro de Ocorrências e informando ao síndico, que tomará as devidas providências.
Contando com o bom senso e colaboração de todos, desejamos uma ótima temporada!